Decreto-lei 477/74, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 224/1974, Série I de 1974-09-25.
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Data:
1974-09-25
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Determina que sejam abolidas as propinas de frequência na Escola Central de Sargentos.
Decreto-Lei 477/74
de 25 de Setembro
Considerando a conveniência de isentar os alunos da Escola Central de Sargentos dos encargos provenientes do pagamento de propinas determinado pelas disposições do
Decreto 15955, de 15 de Setembro de 1928;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abolidas as propinas de frequência na Escola Central de Sargentos.
Art. 2.º É revogado o artigo 15.º do Decreto 15955, de 15 de Setembro de 1928.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Jaime Silvério Marques - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.
Promulgado em 12 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/25/plain-227548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227548.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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