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Decreto-lei 297/70, de 27 de Junho

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Sumário

Estabelece que a Câmara Municipal de Lisboa, mediante autorização do Ministro, tome determinadas iniciativas a fim de estabelecer núcleos de atracção no Parque Florestal da Cidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 24625.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/70

O Decreto-Lei 24625, de 1 de Novembro de 1934, definiu um conjunto de medidas visando a criação do Parque Florestal da Cidade de Lisboa.

Como justamente se refere no preâmbulo do aludido decreto-lei, à falta de condições que permitissem o estabelecimento do parque no interior da cidade, adoptou-se a solução de criar um parque excêntrico e de o localizar na serra de Monsanto.

Dessa circunstância tem decorrido a necessidade de se criarem em Monsanto núcleos que ali atraiam a população da cidade de Lisboa, por forma a fazê-la beneficiar, o mais possível, do maciço de arborização já existente. Justifica-se, por isso, se promulguem disposições legais que habilitem a Câmara Municipal de Lisboa a promover a criação desses núcleos e a fomentar a progressiva e crescente utilização do referido Parque pelos

seus munícipes.

O citado Decreto-Lei 24625 já estabelecia, no seu artigo 9.º, que a Câmara Municipal de Lisboa poderia, mediante autorização do Governo, conceder a exploração de recintos e instalações de recreio dentro do Parque. Entende-se, porém, que muito convirá ampliar este regime, de modo a facilitar a construção dos aludidos núcleos e a permitir que, para além das destinadas a fins de recreio, se considere a possibilidade de existência no local de instalações culturais, formativas e de informação, que constituam seguros factores de atracção e de interesse do referido Parque Florestal da Cidade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A fim de estabelecer núcleos de atracção no Parque Florestal da Cidade, criado pelo Decreto-Lei 24625, de 1 de Novembro de 1934, poderá a Câmara Municipal de Lisboa, mediante autorização do Ministro do Interior, tomar as seguintes

iniciativas:

a) Promover a construção de recintos e instalações de recreio dentro da área do referido

Parque;

b) Conceder, mediante concurso ou por ajuste particular, a construção e exploração, ou só a exploração, dos recintos e instalações indicados na alínea anterior;

c) Facultar, mediante a constituição do direito de superfície, o estabelecimento, dentro da referida área, de instalações destinadas a serviços de utilidade pública que visem directamente objectivos culturais, formativos e de informação.

2. A constituição do direito de superfície para os fins previstos na alínea c) do número anterior obedecerá ao disposto nos artigos 21.º e seguintes da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, podendo, porém, a escolha do superficiário efectuar-se independentemente de

hasta pública.

Art. 2.º Na execução do disposto no presente diploma deverá a Câmara Municipal de Lisboa providenciar no sentido de serem adoptadas as soluções urbanísticas e arquitectónicas mais convenientes à integração das respectivas instalações no conjunto do

Parque Florestal da Cidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel

Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/27/plain-249545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-11-01 - Decreto-Lei 24625 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a Câmara Municipal de Lisboa promova a criação, na serra de Monsanto, de um Parque Florestal da Cidade.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-22 - Decreto-Lei 380/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Revoga o Decreto-Lei n.º 297/70, de 27 de Junho, relativo ao Parque Florestal de Monsanto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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