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Portaria 553/73, de 14 de Agosto

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Sumário

Introduz a categoria de ajudante de enfermaria nos quadros dos estabelecimentos e serviços hospitalares e fixa a remuneração correspondente.

Texto do documento

Portaria 553/73

de 14 de Agosto

Atentas as necessidades de aliviar o pessoal de enfermagem de certas tarefas elementares, o Decreto 342/72, de 29 de Agosto, permite a criação da categoria de ajudante de enfermaria.

O decreto prevê que a introdução desta categoria nos quadros possa ser autorizada por despacho ministerial, mas exige que a remuneração a atribuir, bem como o número de lugares em cada estabelecimento ou serviço, sejam fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 5.º do Decreto 342/72, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1. A remuneração a atribuir à categoria de ajudante de enfermaria será a correspondente à letra T, segundo a escala de vencimentos do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, com o aumento introduzido pelo Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março.

2. Em cada estabelecimento ou serviço o número de lugares desta categoria não deverá ultrapassar 25% do número global de profissionais de enfermagem do quadro de pessoal.

3. Os encargos com o provimento dos lugares na nova categoria serão suportados pelas sobras das verbas orçamentais das rubricas de pessoal dos quadros dos respectivos estabelecimentos ou serviços.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/14/plain-231047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-29 - Decreto 342/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Prevê que os estabelecimentos e serviços hospitalares possam ser autorizados por despacho ministerial a introduzir nos seus quadros a categoria de ajudante de enfermaria.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto 880/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Extingue os lugares de ajudante de enfermaria constantes dos mapas e quadros de pessoal à medida que vagarem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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