Portaria 314/86
de 24 de Junho
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É extinto o lugar de engenheiro agrónomo especializado em química, atribuído ao Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, no quadro de pessoal aprovado pelo Decreto 19177, de 26 de Dezembro de 1930, alterado pelos mapas anexos ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, e criado, em sua substituição, um lugar de assistente de investigação, letra E, a extinguir quando vagar, após o primeiro provimento.
2.º O provimento do lugar agora criado é feito nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.