A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 334/93, de 29 de Setembro

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Sumário

Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

Texto do documento

Decreto-Lei 334/93
de 29 de Setembro
O Instituto de Orientação Profissional, criado em 1925 com a designação de Instituto de Orientação Profissional de Maria Luísa Barbosa de Carvalho, no âmbito do Ministério do Interior, pelos Decretos n.os 10986 e 11176, respectivamente de 31 de Julho e 24 de Outubro de 1925, foi transferido para o Ministério da Instrução Pública, por efeito do Decreto 14715, de 12 de Dezembro de 1927.

Posteriormente, nos termos do Decreto-Lei 20236, de 19 de Agosto de 1931, o Instituto foi colocado na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e, mais tarde, anexado à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, por força do Decreto-Lei 26611, de 19 de Maio de 1936, situação em que se manteve até à publicação do Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, nos termos do qual passou a ser considerado um estabelecimento anexo da referida Universidade. Finalmente, na sequência da Lei da Autonomia das Universidades e da homologação dos Estatutos da Universidade de Lisboa pelo Despacho Normativo 76/89, de 31 de Julho, o Instituto passou a ficar na directa dependência da Reitoria daquela Universidade.

Entretanto, o quadro de pessoal do Instituto, alterado pela Portaria 988/81, de 19 de Novembro, em execução do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, encontra-se manifestamente inadequado e desactualizado, quer no que respeita aos vencimentos dos funcionários integrados no regime geral, quer no que se refere às situações de pessoal de carreiras de regime especial, designadamente a docente, existentes no mesmo quadro, face ao regime fixado pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro.

Com efeito, o referido quadro reflecte ainda o disposto nos Decretos n.os 14715, de 12 de Dezembro de 1927, e 14963, de 26 de Janeiro de 1928, e nos Decretos-Leis 22753, de 28 de Junho de 1933, 26611, de 19 de Maio de 1936, 31049, de 28 de Dezembro de 1940, 41120, de 20 de Maio de 1957 e 49410, de 24 de Novembro de 1969, apesar das melhorias introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/92, de 2 de Abril.

Torna-se, pois, necessário adoptar medidas que permitam ajustar as carreiras e vencimentos dos funcionários do Instituto às revalorizações que têm vindo a ser consagradas legalmente.

Foi ouvida a Universidade de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Orientação Profissional, organismo integrado na Universidade de Lisboa, adiante designado por IOP.

2 - O quadro de pessoal do IOP é o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal a que se refere o presente diploma são feitos nos termos da lei geral e especial aplicáveis.

Artigo 3.º
Director
O director do Instituto é designado pelo reitor da Universidade de Lisboa, por um período de três anos, de entre professores da especialidade da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da mesma Universidade, ouvido o conselho científico da Faculdade e o conselho consultivo do IOP.

Artigo 4.º
Transição do pessoal
1 - O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre provido em lugares do quadro do Instituto transita para os lugares do quadro constantes do mapa anexo, salvo o disposto nos n.os 2, 3 e 4, de acordo com as seguintes regras:

a) Para a carreira, categoria e escalão idênticos aos que já possui;
b) Para a carreira que integre as funções desempenhadas pelo funcionário em categoria e escalão resultantes da aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, desde que possua as habilitações legalmente exigidas.

2 - O actual chefe de secretaria transita para a categoria de chefe de secção.
3 - Os professores do quadro habilitados com o grau de licenciatura são integrados na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

4 - Os professores auxiliares do quadro habilitados com o grau de bacharelato são integrados na categoria de técnico de 2.ª classe.

Artigo 5.º
Recrutamento transitório
É mantida a comissão de serviço do actual director, sendo remunerado pelo vencimento a que corresponde a respectiva categoria de origem acrescida do suplemento a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro.

Artigo 6.º
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova categoria, desde que no exercício de idênticas funções.

Artigo 7.º
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1993.
Artigo 8.º
Revogação
É revogada a Portaria 988/81, de 19 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo
(ver documento original)

ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
Funções de natureza executiva e de apoio técnico sob orientações precisas, nos domínios de orientação profissional, nomeadamente:

Recolha e processamento de dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Tratamento de informação necessária à realização de exames psicológicos de orientação escolar e selecção profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-12-12 - Decreto 14715 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência

    Transfere para o Ministério da Instrução Pública o Instituto de Orientação Profissional de Maria Luísa Barbosa de Carvalho.

  • Tem documento Em vigor 1933-06-28 - Decreto-Lei 22753 - Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral

    Reestrutura os serviços do Instituto de Orientação Profissional de Maria Luíza Barbosa de Carvalho.

  • Tem documento Em vigor 1936-05-19 - Decreto-Lei 26611 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, instituída pela Lei nº 1941 de 11 de Abril de 1936 e cria a Academia Portuguesa da História e institui a Mocidade Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1940-12-28 - Decreto-Lei 31049 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Extingue o lugar de aspirante da secretaria do Instituto de Orientação Profissional Maria Luíza Barbosa de Carvalho e cria mais um lugar de professora auxiliar no quadro do pessoal técnico do mesmo Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1957-05-20 - Decreto-Lei 41120 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Inclui diversos lugares dos quadros de vários serviços do Ministério nos grupos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, e rectifica o mapa VIII anexo ao mesmo decreto-lei (reforma de vencimentos do funcionalismo civil).

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-19 - Portaria 988/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera a composição do quadro do pessoal do Instituto de Orientação Profissional de Maria Luísa Barbosa de Carvalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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