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Decreto-lei 191/76, de 16 de Março

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Sumário

Extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 49410 de 24 de Novembro de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 191/76

de 16 de Março

O Decreto 506/75, de 18 de Setembro, no seguimento dos princípios gerais consignados no preâmbulo do Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho, procedeu, pela via da integração nas letras a que corresponde o vencimento superior, à eliminação da distribuição por classes nas categorias de escriturário-dactilógrafo, motorista, contínuo, porteiro, guarda e guarda nocturno, em virtude da inexistência de qualquer distinção de responsabilidades funcionais ao nível das diversas classes.

Afigurando-se ser de justiça adoptar o mesmo critério relativamente às telefonistas ao serviço da função pública, decide o Governo eliminar igualmente a 2.ª classe na referida categoria.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, e nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É eliminada a distribuição por classes na categoria de telefonista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, à qual passa a corresponder o vencimento da letra S, constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 506/75, de 18 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Alberto Barradas do Amaral.

Promulgado em 4 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/16/plain-224589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 294/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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