Portaria 494/70, de 6 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
-
Fonte: Diário do Governo n.º 231/1970, Série I de 1970-10-06.
-
Data:
1970-10-06
-
Secções desta página::
Determina que as criadas de 1.ª e 2.ª classes, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 15679, deixem de estar diferenciadas de classes, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação.
Portaria 494/70
de 6 de Outubro
Nas termos do disposto no § 1.º do artigo 25.º do
Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que as 85 criadas de 1.ª classe e as 115 de 2.ª classe, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 15679, de 31 de Dezembro de 1955, deixem de estar diferenciadas de classe e fiquem reduzidas, no total, a cento e cinquenta unidades, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação.
A presente portaria terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1970, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/10/06/plain-243624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243624.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243624/portaria-494-70-de-6-de-outubro