A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 14/79, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro. (Recrutamento de terceiros-oficiais para o Serviço Nacional de Ambulâncias.)

Texto do documento

Decreto 14/79

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei 103/76, de 4 de Fevereiro, alterou o artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, passando a admitir para o recrutamento de terceiros-oficiais escriturários-dactilógrafos do respectivo quadro desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto 494-A/75, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

m) Terceiro-oficial, de entre indivíduos que possuam a habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado e escriturários-dactilógrafos do respectivo quadro desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/09/plain-209285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto 494-A/75 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Ambulâncias

    Regulamenta o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA), definindo as suas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-04 - Decreto-Lei 103/76 - Ministério do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias), na parte referente ao recrutamento de terceiros oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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