Decreto-lei 49488, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1969, Série I de 1969-12-30.
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Data:
1969-12-30
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Secções desta página::
Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido introduzidas posteriormente.
Decreto-Lei 49488
Tornando-se necessário, com base no
Decreto-Lei 49190, de 14 de Agosto de 1969, criar na Polícia de Viação e Trânsito um quadro de comissários e, bem assim, actualizar os vencimentos mensais daquela Polícia a partir de 1 de Janeiro de 1970, conforme estabelece o
Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido posteriormente introduzidas, é substituído pelo mapa anexo a este decreto-lei.
Art. 2.º O ordenado compreende 5/6 como vencimento de categoria e 1/6 de vencimento de exercício.
Art. 3.º O subsídio para fardamento fixado no mapa referido no artigo 1.º pode ser alterado por simples despacho do Ministro das Comunicações, desde que não exceda o fixado para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, nas condições do artigo 90.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.
Art. 4.º São revogados os Decretos-Leis n.os 40152, de 5 de Maio de 1955, 42659, de 19 de Novembro de 1959, 48026, de 4 de Novembro de 1967, e 48780, de 21 de Dezembro de 1968.
Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
MAPA B
Quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal
da Polícia de Viação e Trânsito
(ver documento original) Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/30/plain-246643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246643.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1951-05-09 -
Decreto-Lei
38247 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.
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1953-12-31 -
Decreto-Lei
39497 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.
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1969-08-14 -
Decreto-Lei
49190 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Cria o quadro dos comissários da Polícia de Segurança Pública, com as categorias de comissário principal, primeiro-comissário e segundo-comissário.
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49410 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-06-12 -
Decreto-Lei
265/70 -
Ministérios do Interior e das Comunicações
Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).
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