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Decreto-lei 49488, de 30 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido introduzidas posteriormente.

Texto do documento

Decreto-Lei 49488

Tornando-se necessário, com base no Decreto-Lei 49190, de 14 de Agosto de 1969, criar na Polícia de Viação e Trânsito um quadro de comissários e, bem assim, actualizar os vencimentos mensais daquela Polícia a partir de 1 de Janeiro de 1970, conforme estabelece o Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido posteriormente introduzidas, é substituído pelo mapa anexo a este decreto-lei.

Art. 2.º O ordenado compreende 5/6 como vencimento de categoria e 1/6 de vencimento de exercício.

Art. 3.º O subsídio para fardamento fixado no mapa referido no artigo 1.º pode ser alterado por simples despacho do Ministro das Comunicações, desde que não exceda o fixado para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, nas condições do artigo 90.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Art. 4.º São revogados os Decretos-Leis n.os 40152, de 5 de Maio de 1955, 42659, de 19 de Novembro de 1959, 48026, de 4 de Novembro de 1967, e 48780, de 21 de Dezembro de 1968.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

MAPA B

Quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal

da Polícia de Viação e Trânsito

(ver documento original) Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/30/plain-246643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-09 - Decreto-Lei 38247 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-14 - Decreto-Lei 49190 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Cria o quadro dos comissários da Polícia de Segurança Pública, com as categorias de comissário principal, primeiro-comissário e segundo-comissário.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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