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Decreto-lei 38247, de 9 de Maio

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Sumário

Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102578.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42853 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Desonera a Câmara Municipal de Tomar das obrigações a que se referem o artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto n.º 14865 (empréstimo para a construção do ramal Lamarosa-Tomar) - Autoriza a comissão administrativa do Fundo Especial de Transportes Terrestres a cancelar a dívida daquela Câmara ao extinto Fundo Especial de Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-03 - Decreto-Lei 42868 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pelo Decreto-Lei 38247 de 9 de Maio de 1951, bem como o mapa de pessoal publicado em anexo ao citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43457 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres, no âmbito do Ministério das Comunicações, e estabelece as respectivas competências e atribuições, assim como dispõe sobre a sua gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-07 - Decreto-Lei 44225 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38247 (orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres).

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44497 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, que constitui o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44782 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, que cria a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no atinente ao comando da Polícia de Viação e Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto-Lei 45096 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Dá nova redacção ao n.º 4 do art. 29.º do Decreto Lei 38247 (Fundo Especial de Transportes Terrestres), na parte em que se preceitua que o Fundo Especial de Transportes Terrestres se destina, além do mais, a subsidiar a construção de variantes de estradas para supressão de passagens de nível, procurando solucionar deste modo o magno problema das passagens de nível. Além disso, é de realçar também que não foi prevista a criação de novos pontos de atravessamento, como também não tem sido considerada a substit (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-01-21 - Decreto 45537 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 135.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-07 - Decreto-Lei 45860 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza a Comissão Administrativa do Fundo Especial de Transportes Terrestres a assumir, perante quaisquer instituições de crédito Nacionais, os necessários compromissos ou obrigações que advierem de operações de crédito já realizadas ou a realizar pelas entidades às quais o referido Fundo pode legalmente facultar financiamento ou subsídios reeembolsáveis.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46127 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Regula o fornecimento pela Polícia de Segurança Pública do pessoal necessário aos serviços de policiamento nas áreas de jurisdição das juntas autónomas dos portos, referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950. Altera o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-25 - Decreto-Lei 46970 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro do pessoal da Direcção Geral de Transportes Terrestres aprovado pelo Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, uma vez que o acentuado desenvolvimento em que a tracção diesel eléctrica e a electrificação das linhas férreas do país não foi acompanhado com o necessário quadro de pessoal especializado naquelas áreas tornou-se premente a inclusão de um corpo de engenheiros electrónicos e um aumento do número de engenheiros mecânicos e de agentes técnicos de engenharia mecânica para assegurar as co (...)

  • Não tem documento Em vigor 1966-05-27 - RECTIFICAÇÃO DD698 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei n.º 46970.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei n.º 46970

  • Tem documento Em vigor 1966-07-01 - Decreto 47068 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos os transportes colectivos de passageiros com itinerário, total ou parcial, sobre as vias de comunicação rodoviária que fazem parte do conjunto de obras de arte que constitui a ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e seus acessos.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-10 - Decreto-Lei 47840 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, nos anos de 1967 ou de 1968, obrigações no valor nominal de 1000$00 para aplicação ao financiamento do Metropolitano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-04 - Decreto-Lei 48026 - Ministério das Comunicações

    Regula a concessão do subsídio para fardamento a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Decreto-Lei 48937 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita um novo número ao art. 23.º do Decreto Lei 38247, alterado pelo Decreto Lei 44497, que constitui o Fundo Especial de transportes Terrestres. O objectivo deste diploma é o reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a possibilitar no quadro de melhoria das actividades transportadoras, a valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos transportes.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-19 - Decreto-Lei 49392 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Adita um número 9.º ao art. 23.º do Dec Lei 38247, alterado pelos Dec Leis 44497, 45096 e 48937 (Fundo Especial de Transportes Terrestres).O objectivo deste diploma é a conveniência de alugar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a comtemplar as realizações destinadas a provar a melhoria da segurança e das condições do Trânsito Rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49488 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido introduzidas posteriormente.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 329/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui autonomia administrativa à Direcção-Geral de Transportes Terrestres e à Direcção-Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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