Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, nos anos de 1967 ou de 1968, obrigações até ao total de 40000000$00 para aplicação ao financiamento do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., de harmonia com as condições previstas no n.º 6 do artigo. 23.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962.
Art. 2.º As obrigações terão o valor nominal de 1000$00, vencem o juro anual de 5 1/2 por cento, pagável semestralmente em 1 de Março e 1 de Setembro, e são isentas do imposto de capitais e do imposto complementar.
Art. 3.º A emissão das obrigações será feita por subscrição pública ou por venda no mercado, directamente ou por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou de outros estabelecimentos bancários.
Art. 4.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres poderá antecipar, no todo ou em parte, a amortização das obrigações decorridos dez anos sobre a data da emissão.
Art. 5.º Para garantia e integral pagamento dos encargos assumidos com a emissão das obrigações, o Fundo Especial de Transportes Terrestres consignará prioritàriamente a parte necessária das receitas do seu orçamento ordinário.
Art. 6.º A amortização do capital será feita em 30 semestralidades, a partir do 5.º ano, a contar da emissão.
Art. 7.º Para efeito dos depósitos iniciais e variáveis das sociedades de seguros, bem como do caucionamento das suas reservas matemáticas, de garantia e de seguros vencidos, serão as obrigações referidas neste diploma equiparadas a títulos da dívida pública portuguesa.
Art. 8.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Publique-se cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.