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Decreto-lei 47264, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir em 1966, por uma só vez e até ao montante de 70000000$00, obrigações com as isenções fiscais estabelecidas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39795 e a proceder à sua emissão nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 47264

Dentro do montante previsto para o desenvolvimento da rede urbana de transportes ferroviários na cidade de Lisboa, no programa de execução em 1966 do Plano Intercalar de Fomento, organizado pelo Governo ao abrigo da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, pretende o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., concessionária dos mesmos transportes, proceder a uma nova emissão de obrigações e para estas solicita o aval do Estado.

O Governo, continuando a reconhecer o elevado interesse público deste empreendimento, concede pelo presente diploma a garantia pedida e define as demais características da operação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., autorizada a emitir em 1966, por uma só vez e até o montante de 70000000$00, obrigações com as isenções fiscais estabelecidas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39795, de 28 de Agosto de 1954, e a proceder à emissão nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma.

§ único. As obrigações tem o valor nominal de 1000$00, vencem o juro anual de 4 por cento e são amortizáveis em vinte semestralidades, a partir do quinto ano a contar da emissão.

Art. 2.º O Estado dá o seu aval às obrigações a emitir, nos termos e condições fixados nos artigos 2.º e 3.º do referido Decreto-Lei 39795.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/19/plain-254050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-28 - Decreto-Lei 39795 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a empresa Metropolitano de Lisboa a contrair um empréstimo interno mediante obrigações a emitir durante os anos de 1954 a 1956.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-10 - Decreto-Lei 47840 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, nos anos de 1967 ou de 1968, obrigações no valor nominal de 1000$00 para aplicação ao financiamento do Metropolitano de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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