Decreto-lei 49392, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1969, Série I de 1969-11-19.
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Data:
1969-11-19
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Secções desta página::
Adita um número 9.º ao art. 23.º do Dec Lei 38247, alterado pelos Dec Leis 44497, 45096 e 48937 (Fundo Especial de Transportes Terrestres).O objectivo deste diploma é a conveniência de alugar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a comtemplar as realizações destinadas a provar a melhoria da segurança e das condições do Trânsito Rodoviário.
Decreto-Lei 49392
Reconhecendo-se a conveniência de alargar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a contemplar as realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário;
Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 23.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44497, de 6 de Agosto de 1962, 45096, de 29 de Junho de 1963, e 48937, de 27 de Março de 1969, é aditado o seguinte número:
9.º A suportar encargos com realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-102754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102754.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1951-05-09 -
Decreto-Lei
38247 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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