Decreto-lei 48026, de 4 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 257/1967, Série I de 1967-11-04.
-
Data:
1967-11-04
-
Secções desta página::
Regula a concessão do subsídio para fardamento a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito.
Decreto-Lei 48026
Mantendo os agentes da Polícia de Viação e Trânsito as regalias que lhes eram concedidas nas corporações donde provêm, conforme se dispõe no artigo 20.º do
Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, regalias entre as quais figura o subsídio para fardamento, é de manifesta conveniência adoptar-se uma forma expedita de aplicação ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito das alterações que o quantitativo daquele subsídio venha a sofrer;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O subsídio para fardamento a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito pode ser alterado por simples despacho do Ministro das Comunicações, desde que não exceda o fixado para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, nas condições do artigo 90.º do Decreto 39947, de 31 de Dezembro de 1953.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/04/plain-251465.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251465.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1951-05-09 -
Decreto-Lei
38247 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251465/decreto-lei-48026-de-4-de-novembro