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Rectificação , de 27 de Maio

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Sumário

Ao quadro do pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo ao Decreto-Lei n.º 46970

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 97, 1.ª série, de 25 de Abril último, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de transportes Terrestres, o quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei 46970, determino que se façam as seguintes rectificações:

No pessoal superior, onde se lê:

...

1 consultor jurídico ... F

...

deve ler-se:

...

1 consultor jurídico (ver nota a) ... F

...

No pessoal administrativo, onde se lê:

...

1 tesoureiro ... L

...

deve ler-se:

...

1 tesoureiro (ver nota b) ... L

...

(nota a) O consultor jurídico da extinta Direcção-Geral de Caminhos de Ferro, colocado além do quadro nos termas do artigo 31.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, e cujo lugar é extinto quando vagar, continua sem direito a vencimento.

(nota b) Tem direito a abono para falhas (§ único do artigo 17.º do Decreto-Lei 26115).

Presidência do Conselho, 26 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1951-05-09 - Decreto-Lei 38247 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-25 - Decreto-Lei 46970 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro do pessoal da Direcção Geral de Transportes Terrestres aprovado pelo Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, uma vez que o acentuado desenvolvimento em que a tracção diesel eléctrica e a electrificação das linhas férreas do país não foi acompanhado com o necessário quadro de pessoal especializado naquelas áreas tornou-se premente a inclusão de um corpo de engenheiros electrónicos e um aumento do número de engenheiros mecânicos e de agentes técnicos de engenharia mecânica para assegurar as co (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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