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Decreto-lei 42853, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Desonera a Câmara Municipal de Tomar das obrigações a que se referem o artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto n.º 14865 (empréstimo para a construção do ramal Lamarosa-Tomar) - Autoriza a comissão administrativa do Fundo Especial de Transportes Terrestres a cancelar a dívida daquela Câmara ao extinto Fundo Especial de Caminhos de Ferro.

Texto do documento

Decreto-Lei 42853

Para a construção do ramal do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar contraiu oportunamente a Câmara Municipal de Tomar, com a Caixa Geral de Depósitos, nos termos da Lei 1658, de 3 de Setembro de 1924, um empréstimo de 6000 contos, garantido pelo Estado.

A anuidade deste empréstimo seria garantida pelo rendimento líquido da exploração do ramal e pelas receitas próprias da Câmara Municipal de Tomar, devendo a parte que faltasse, no caso de insuficiência deste rendimento e receitas, ser adiantada em prestações semestrais pelo antigo Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Esgotados os 6000 contos, sem que se houvesse concluído a construção, promoveu o Governo a continuação dos respectivos trabalhos e sua conclusão, cuja fiscalização técnica e administrativa foi confiada à extinta Direcção-Geral de Caminhos de Ferro, publicando para o efeito o Decreto 14865, de 3 de Janeiro de 1928.

Nos termos deste diploma, foi o Governo autorizado não só a satisfazer pelas disponibilidades do Fundo Especial de Caminhos de Ferro os encargos do empréstimo de 6000 contos, como ainda a solver, por conta do mesmo Fundo, as despesas a fazer com a continuação da construção do referido ramal e as já feitas e ainda não satisfeitas pela Câmara à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que, segundo contrato elaborado em Agosto de 1925, ficara encarregada da construção e exploração do mesmo, de harmonia com o disposto na Lei 1658.

Considerando o que representou a comissão administrativa do Fundo Especial de Transportes Terrestres, que abrangeu e substituiu o antigo Fundo Especial de Caminhos de Ferro, segundo o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, no sentido de ser regularizada a situação da dívida da Câmara Municipal de Tomar pelo pagamento dos encargos do empréstimo de 6000 contos, já liquidado, e ainda das despesas que foram feitas com a construção do ramal de Tomar e que atingiram, na sua totalidade, 16:857.195$45(5);

Considerando que, nos termos do Decreto 14865, passou aquele ramal a ser considerado, desde a data do referido diploma, como uma linha complementar construída por conta do Estado;

Considerando finalmente a manifesta impossibilidade de a Câmara Municipal de Tomar amortizar, de qualquer forma, a referida dívida;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do seu artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É desonerada a Câmara Municipal de Tomar das obrigações a que se referem o artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto 14865, de 31 de Janeiro de 1928.

Art. 2.º É autorizada a comissão administrativa do Fundo Especial de Transportes Terrestres a cancelar, nas suas contas, a dívida da Câmara Municipal de Tomar ao extinto Fundo Especial de Caminhos de Ferro, pela liquidação que fez dos encargos do empréstimo contraído por aquela Câmara para a construção do ramal de caminho de ferro de Lamarosa a Tomar, bem como das demais despesas realizadas com a conclusão da construção do referido ramal, num total de 16:857.195$45(5).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/17/plain-271006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1924-09-03 - Lei 1658 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Concede à Câmara Municipal de Tomar a garantia de juro até 9 por cento para a emissão de um empréstimo e respectiva amortização, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, destinado à construção do ramal do caminho de ferro de Lamarosa a Tomar - Concede a importação livre de direitos do material fixo e circulante indispensável para a construção dêsse ramal.

  • Tem documento Em vigor 1951-05-09 - Decreto-Lei 38247 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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