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Decreto-lei 403/72, de 24 de Outubro

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Sumário

Fixa as categorias e os vencimentos dos professores do Conservatório Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 403/72

de 24 de Outubro

As categorias e correspondentes remunerações do pessoal docente do Conservatório Nacional foram fixadas pelo Decreto 18881, de 25 de Setembro de 1930.

Assim, os vencimentos destes professores são, ainda hoje, os que constam daquele diploma, apenas com os ajustamentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

É por de mais evidente que urge proceder a uma actualização das respectivas remunerações, de modo a pôr termo à manifesta desigualdade no tratamento deste pessoal, quando comparado com o de outros graus de ensino.

Dado que está em estudo adiantado a reforma do Conservatório Nacional, decidiu-se que as medidas ora tomadas se deveriam limitar a um simples aumento de vencimentos, que mantivesse as actuais categorias do quadro do pessoal docente.

Determina-se, porém, uma modificação do sistema de atribuição das diuturnidades, até agora disciplinado pelo Decreto 15019, de 11 de Fevereiro de 1928.

Nestas condições:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As categorias e os vencimentos dos professores do Conservatório Nacional são os constantes da tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. Os professores da 1.ª e 2.ª categorias terão direito a uma diuturnidade decorridos quinze anos sobre o início das suas funções nestas categorias.

2. Fica revogado o anterior regime de diuturnidades.

Art. 3.º Os encargos resultantes da promulgação do presente diploma serão, no corrente ano, satisfeitos pelas disponibilidades das dotações orçamentais para pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Tabela a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original) O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/24/plain-234991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-02-11 - Decreto 15019 - Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral

    Fixa os vencimentos do pessoal docente das Universidades, dos Liceus, das Escolas de Belas Artes Artes e dos Conservatórios Nacionais de Teatro e de Música, e bem assim as gratificações e outras remunerações do mesmo pessoal e do administrativo, de secretaria e menor. Insere várias disposições sobre a prestação de serviços por professores do ensino secundário e superior.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto 16/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-03 - Decreto-Lei 68/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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