Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 548/81, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Equipara o cargo de presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias a director-geral.

Texto do documento

Portaria 548/81

de 3 de Julho

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, para todos os efeitos legais, seja equiparado a director-geral o presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 20 de Abril de 1981. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/03/plain-203752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda