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Portaria 88/81, de 21 de Janeiro

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Sumário

Equipara para ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

Texto do documento

Portaria 88/81

de 21 de Janeiro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte.

São equiparados ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/21/plain-198923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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