A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 88/81, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Equipara para ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

Texto do documento

Portaria 88/81

de 21 de Janeiro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte.

São equiparados ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/21/plain-198923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda