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Portaria 36/81, de 15 de Janeiro

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Sumário

Equipara ao cargo de director de serviços o cargo de director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Texto do documento

Portaria 36/81
de 15 de Janeiro
Tendo em vista a orientação já definida de revalorizar alguns cargos de direcção, e com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e legislação complementar;

Considerando que o cargo de director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado satisfaz os requisitos exigidos pelo n.º 7 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para efeitos de equiparação ao cargo de director de serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, a seguinte equiparação para todos os efeitos legais:

A director de serviços o director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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