Portaria 36/81
   
   de 15 de Janeiro
   
   Tendo em vista a orientação já definida de revalorizar alguns cargos de  direcção, e com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de  23 de Janeiro, e legislação complementar;
  
Considerando que o cargo de director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado satisfaz os requisitos exigidos pelo n.º 7 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para efeitos de equiparação ao cargo de director de serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, a seguinte equiparação para todos os efeitos legais:
A director de serviços o director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
 
   
   
   
      
      
      