Portaria 565/82
de 8 de Junho
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 2, 4 e 13 da Resolução 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, reposta em vigor pela Resolução 40/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:
1.º A director-geral, o cargo de presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.
2.º A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.