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Portaria 565/82, de 8 de Junho

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Sumário

Atribui equiparações a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 565/82
de 8 de Junho
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 2, 4 e 13 da Resolução 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, reposta em vigor pela Resolução 40/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:

1.º A director-geral, o cargo de presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

2.º A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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