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Portaria 728/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Equipara a director-geral o cargo de director do Instituto Nacional de Investigação Agrária e a subdirector-geral os cargos de subdirector do mesmo Instituto e o de adjunto do secretário-geral.

Texto do documento

Portaria 728/80

de 26 de Setembro

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto nos n.os 2, 4 e 5 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro;

Considerando que o regime dos referidos diplomas é aplicável aos cargos de director e subdirector do Instituto Nacional de Investigação Agrária e adjunto do secretário-geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam equiparados a director-geral e a subdirector-geral, para efeito de lhes ser aplicável o regime jurídico e condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei, os seguintes cargos:

A director-geral, o cargo de director do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

A subdirector-geral, os cargos de subdirector do Instituto Nacional de Investigação Agrária e adjunto do secretário-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 26 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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