Portaria 387/85
de 26 de JunhoConsiderando que o artigo 70.º do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro, revoga expressamente o Decreto-Lei 792/76, de 5 de Novembro, tendo também o artigo 14.º daquele diploma alterado a constituição da direcção nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;
Considerando que o cargo de vogal da direcção nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga foi equiparado ao de director de serviços pela Portaria 369/81, de 6 de Maio, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 6 e 13 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 191-F/79:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, constante do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Maio de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.