Portaria 387/85
  
  de 26 de JunhoConsiderando que o artigo 70.º do Decreto-Lei 365/82, de 8  de Setembro, revoga expressamente o Decreto-Lei 792/76, de 5 de Novembro,  tendo também o artigo 14.º daquele diploma alterado a constituição da direcção  nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;
 
Considerando que o cargo de vogal da direcção nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga foi equiparado ao de director de serviços pela Portaria 369/81, de 6 de Maio, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 6 e 13 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 191-F/79:
  Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de  Junho:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das  Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o  seguinte:
 
1.º É criado um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, constante do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro.
  2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e  do Plano.
 
  Assinada em 27 de Maio de 1985.
  
  O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das  Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel  San-Bento de Menezes.
 
 
   
   
   
      
      
      