A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 369/81, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Equipara a director geral e a director de serviços vários cargos do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e do Centro de Investigação e Controlo da Droga.

Texto do documento

Portaria 369/81

de 6 de Maio

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução da Presidência do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Despacho Normativo 30/81, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:

a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, o cargo de coordenador do Gabinete Coordenador do Combate à Droga;

b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete Coordenador do Combate à Droga;

c) A subdirector-geral, nos termos do n.º 7 da citada resolução, os cargos de director do Centro de Investigação e Controle da Droga e de director (presidente da direcção nacional) do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;

d) A director de serviço, nos termos do n.º 6 da referida resolução, os cargos de subdirector e de director do Gabinete de Documentação e Formação Profissional do Centro de Investigação e Controle da Droga e de director (vogal da direcção nacional) do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;

e) A director de serviço, nos termos do n.º 8 da mesma resolução, o cargo de director regional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-98328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Decreto-Lei 365/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Gabinete Coordenador do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 387/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda