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Portaria 387/85, de 26 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Texto do documento

Portaria 387/85
de 26 de JunhoConsiderando que o artigo 70.º do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro, revoga expressamente o Decreto-Lei 792/76, de 5 de Novembro, tendo também o artigo 14.º daquele diploma alterado a constituição da direcção nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;

Considerando que o cargo de vogal da direcção nacional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga foi equiparado ao de director de serviços pela Portaria 369/81, de 6 de Maio, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 6 e 13 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 191-F/79:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, constante do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Maio de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 792/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, em substituição do Centro de Estudos da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-06 - Portaria 369/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a director geral e a director de serviços vários cargos do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e do Centro de Investigação e Controlo da Droga.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Decreto-Lei 365/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Gabinete Coordenador do Combate à Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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