de 11 de Agosto
Pela Portaria 189/80, de 23 de Abril, procedeu-se à equiparação a director de serviços dos cargos de adjunto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de adjunto do provedor da Casa Pia de Lisboa.Tal equiparação foi incorrecta no tocante ao primeiro dos mencionados cargos, uma vez que os respectivos titulares preenchem cumulativamente as condições exigidas no n.º 4, e não no n.º 6, da Resolução 354-B/79.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos n.os 1, 4 e 13 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Equiparar a subdirector-geral os adjuntos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2.º Revogar, no respeitante a estes cargos, a Portaria 189/80, de 23 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 29 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.