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Portaria 211/80, de 30 de Abril

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Sumário

Equipara aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 211/80

de 30 de Abril

Pelo Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro, e pelo Decreto 19/78, de 10 de Fevereiro, foi fixado o quadro de pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa, no qual estão previstos, entre outros, os cargos dirigentes de presidente, vice-presidente e secretário, a que correspondem, respectivamente, as letras B, C e D da tabela de vencimentos da função pública;

Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e de acordo com os critérios gerais já definidos pela Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, do Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - O cargo de presidente é equiparado ao cargo de director-geral por preencher as condições previstas no n.º 2 da referida resolução;

2 - O cargo de vice-presidente é equiparado ao cargo de subdirector-geral por preencher as condições previstas no n.º 4 da citada resolução;

3 - O cargo de secretário é equiparado a director de serviços por preencher as condições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 6 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO À PORTARIA 211/80

Conteúdos funcionais dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa:

O presidente superintendente em todos os órgãos e serviços do Instituto e orienta as suas actividades;

O vice-presidente coadjuva o presidente, que pode nele delegar algumas das suas atribuições, e substitui-o nas suas faltas e impedimentos;

O secretário coordena e orienta os serviços do Instituto, despachando directamente com o presidente os assuntos a eles respeitantes, e estabelece a sua articulação com os conselhos geral e consultivos.

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Decreto-Lei 613/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Instituto de Alta Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-10 - Decreto 19/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao quadro do pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa (Icap).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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