de 30 de Abril
Pelo Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro, e pelo Decreto 19/78, de 10 de Fevereiro, foi fixado o quadro de pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa, no qual estão previstos, entre outros, os cargos dirigentes de presidente, vice-presidente e secretário, a que correspondem, respectivamente, as letras B, C e D da tabela de vencimentos da função pública;Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e de acordo com os critérios gerais já definidos pela Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - O cargo de presidente é equiparado ao cargo de director-geral por preencher as condições previstas no n.º 2 da referida resolução;
2 - O cargo de vice-presidente é equiparado ao cargo de subdirector-geral por preencher as condições previstas no n.º 4 da citada resolução;
3 - O cargo de secretário é equiparado a director de serviços por preencher as condições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 6 da mesma resolução.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO À PORTARIA 211/80
Conteúdos funcionais dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa:O presidente superintendente em todos os órgãos e serviços do Instituto e orienta as suas actividades;
O vice-presidente coadjuva o presidente, que pode nele delegar algumas das suas atribuições, e substitui-o nas suas faltas e impedimentos;
O secretário coordena e orienta os serviços do Instituto, despachando directamente com o presidente os assuntos a eles respeitantes, e estabelece a sua articulação com os conselhos geral e consultivos.
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.