A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42/82, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/82

de 8 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criado pelo Decreto-Lei 97/75, de 1 de Março.

Art. 2.º O lugar de director do Gabinete de Estudos e Planeamento, extinto pelo presente diploma, é equiparado a director-geral, para os efeitos da aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 3 da Resolução 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979.

Art. 3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço a qualquer título ao Gabinete de Estudos e Planeamento ficará adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde deverá efectuar de imediato a sua apresentação.

Art. 4.º Ao pessoal abrangido pelo artigo anterior será aplicado o que vier a ser definido pelo decreto regulamentar previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro.

Art. 5.º Até à publicação do diploma previsto no artigo anterior, o processamento dos vencimentos do pessoal nele referido caberá à Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 6.º São revogados os Decretos-Leis n.os 97/75, de 1 de Março, e 332/76, de 8 de Maio, excepto quanto ao disposto no artigo 4.º do primeiro destes diplomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/08/plain-456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-01 - Decreto-Lei 97/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria um Gabinete de Estudos e Planeamento, que funcionará junto dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 486/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Cooperação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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