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Portaria 912/80, de 29 de Outubro

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Sumário

Equipara os lugares de inspector-geral e engenheiro inspector superior a director-geral e a director de serviço, respectivamente, no quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios.

Texto do documento

Portaria 912/80

de 29 de Outubro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o disposto no n.º 1 do mesmo artigo poderá ser aplicado a outros cargos dirigentes não referenciados no mapa anexo àquele diploma, segundo critérios gerais a definir previamente por resolução da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que o cargo de inspector-geral do quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios preenche, cumulativamente, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro;

Considerando ainda que os engenheiros inspectores superiores daquele quadro vêm dirigindo as direcções de serviço constantes da respectiva lei orgânica e preenchem cumulativamente todos os requisitos dos n.os 1 e 6 da já citada resolução:

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que os lugares de inspector-geral e engenheiro inspector superior do quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios, aprovado pela Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, sejam para todos os efeitos legais equiparados a director-geral e a director de serviço, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 20 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-36389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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