Portaria 765/83
de 16 de Julho
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, nos termos do n.º 6 da Resolução 354-13/79, o cargo de director das Escolas de Hotelaria e Turismo.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.