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Portaria 748/82, de 31 de Julho

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Sumário

Equipara a director de serviços o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 748/82
de 31 de Julho
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto nos n.os 1 e 6 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro;

Considerando que o regime dos referidos diplomas é aplicável ao cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, que seja equiparado a director de serviços o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, para o efeito de lhe ser aplicável o regime jurídico e as condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 26 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Portaria 94/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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