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Portaria 749/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Equipara a subdirector-geral o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros.

Texto do documento

Portaria 749/81

de 1 de Setembro

Considerando que ao cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros correspondia a letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público, conforme mapas anexos aos decretos-leis n.os 46493, de 18 de Agosto de 1965, e 749/75, de 31 de Dezembro;

Considerando que importa tutelar, enquanto foi exercida, esta situação de exercício de funções dirigentes, integrando-a no regime do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros satisfazia os requisitos dos n.os 1 e 7 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Equiparar a subdirector-geral o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e disposições aplicáveis da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979.

2.º A equiparação a que se refere o número antecedente cessa os seus efeitos com o início das novas funções do respectivo titular ao abrigo do Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, que criou a Inspecção-Geral de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/01/plain-200075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-B1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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