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Portaria 1045/81, de 12 de Dezembro

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Sumário

Equipara a director-geral e a subdirector-geral os cargos de director e subdirector do Serviço de Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 1045/81

de 12 de Dezembro

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, o cargo de director do Serviço de Estrangeiros.

2.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de subdirector do Serviço de Estrangeiros.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/12/12/plain-35689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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