Portaria 845/80, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 245/1980, Série I de 1980-10-22.
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Data:
1980-10-22
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Equipara a director de serviços os cargos de adjuntos do director-geral dos Serviços Judiciários, do director-geral dos Registos e do Notariado e do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Portaria 845/80
de 22 de Outubro
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 6 da
Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, confirmada pela
Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam equiparados a director de serviços, para todos os efeitos legais, os cargos de adjunto do director-geral dos Serviços Judiciários, de adjunto do director-geral dos Registos e do Notariado e de adjunto do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36267.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36267.dre.pdf .
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