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Portaria 845/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Equipara a director de serviços os cargos de adjuntos do director-geral dos Serviços Judiciários, do director-geral dos Registos e do Notariado e do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 845/80

de 22 de Outubro

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 6 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam equiparados a director de serviços, para todos os efeitos legais, os cargos de adjunto do director-geral dos Serviços Judiciários, de adjunto do director-geral dos Registos e do Notariado e de adjunto do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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