de 23 de Abril
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 7 e 13 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa atribuir a equiparação a subdirector-geral aos seguintes cargos:
Engenheiro inspector superior da Secretaria-Geral;
Provedor da Casa Pia de Lisboa;
Inspector superior da Previdência Social da Direcção-Geral da Previdência;
Actuário inspector superior da Direcção-Geral da Previdência;
Inspector superior do quadro de pessoal do Comissariado para os Desalojados, aprovado pelo Decreto Regulamentar 19/79, de 11 de Maio, e integrado no Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei 350/79, de 30 de Agosto;
Inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.