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Decreto-lei 350/79, de 30 de Agosto

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Sumário

Extingue o Comissariado para os Desalojados.

Texto do documento

Decreto-Lei 350/79

de 30 de Agosto

1. Em 10 de Setembro de 1976, pelo Decreto-Lei 683-B/76, foi criado o Comissariado para os Desalojados, «considerando que a política de integração dos desalojados dos antigos territórios ultramarinos sob administração portuguesa terá de ser concebida e executada em articulação com a globalidade da política económica e social do País, sem discriminação entre os sectores da população economicamente mais desfavorecidos, sejam ou não desalojados».

Nesta perspectiva, inventariaram-se, a partir do recenseamento, as necessidades mais salientes da população desalojada e estabeleceu-se um quadro de programação global, cuja prossecução foi sendo implementada através de «acções específicas» adaptadas e dimensionadas aos objectivos previamente fixados.

No entanto, a especificidade de tal actuação só se justificava, na óptica da integração definida pelo Decreto-Lei 683-B/76, enquanto não fossem atingidas metas determinadas, por forma que o remanescente das acções pudesse ser absorvido pelas estruturas competentes dos serviços nacionais para elas vocacionados.

Deste modo, quanto mais significativos fossem os resultados, esvaziando de conteúdo o respectivo programa, mais cedo se ultrapassariam situações críticas e, consequentemente, deixaria de se justificar a permanência de tais acções no âmbito do Comissariado.

Para além de tudo isto, e de forma notável, a esmagadora maioria dos cidadãos desalojados introduziu neste quadro uma dinâmica muito própria, a sua indómita vontade de não soçobrar, a sua imaginação criadora e a sua tenacidade e coragem inabaláveis.

De um total de dezassete acções inicialmente lançadas, resta neste momento apenas uma - alojamento -, a cargo do IARN, já que o crédito, da responsabilidade do Comissariado, por intermédio da CIFRE, foi integrado recentemente no Ministério das Finanças, o que, na prática, deixou sem conteúdo o próprio Comissariado.

Sendo assim, é altura de proceder à integração daquele Instituto no departamento governamental adequado, o Ministério dos Assuntos Sociais, mantendo, contudo, a especificidade das tarefas que vem executando até à absorção pelas instituições e instalações dependentes daquele Ministério dos desalojados ainda contemplados pelo programa de alojamentos.

2. A evolução das acções desenvolvidas pelo Comissariado e pelo IARN pode bem apreciar-se pela análise do mapa seguinte:

(ver documento original) 3. Outro dos aspectos salientes destas acções foi o do combate às fraudes que foram surgindo ao longo de todo este processo e que através do Gabinete de Inspecção, do Grupo Interministerial de Apuramento das Contas de Gerência, da Polícia Judiciária e dos tribunais têm sido detectadas e perseguidas. O Gabinete de Inspecção enviou até agora para a Polícia Judiciária mais de seiscentos processos, dos quais mais de uma centena foi já remetida aos juízos de instrução criminal e aos tribunais.

De salientar que todos estes mecanismos de combate à fraude continuarão a exercer a sua função mesmo depois de extinto o Comissariado.

4. A actividade do Comissariado, expressa nas acções atrás descritas, teve evidentemente o seu custo financeiro e social, que através dos quadros seguintes melhor se poderá compreender:

(ver documento original) 5. Devendo processar-se em breve a integração no Ministério dos Assuntos Sociais da única acção ainda em curso - alojamento -, a cargo do IARN, e chegado o momento de dar por finda a actividade do órgão específico destas acções, o Comissariado para os Desalojados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, quinze dias após a entrada em vigor do presente diploma, o Comissariado para os Desalojados, criado pelo Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, devendo os Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna nomear, por despacho, a respectiva Comissão Liquidatária, que, até 31 de Março de 1980, dará por concluído o seu trabalho, extinguindo-se em seguida.

Art. 2.º O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), com o respectivo património, o Gabinete de Inspecção do Comissariado e a Assessoria Técnica para os Assuntos Sociais e Jurídicos do Comissariado, com os móveis e utensílios que lhes estiverem adstritos, são integrados no Ministério dos Assuntos Sociais, ficando na dependência do Secretário de Estado da Segurança Social.

Art. 3.º - 1 - A Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados transferirá para o Ministério dos Assuntos Sociais as disponibilidades orçamentais consignadas ao funcionamento do IARN, do Gabinete de Inspecção e da Assessoria Técnica até 31 de Dezembro de 1979.

2 - A Comissão Liquidatária assegurará igualmente o cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho.

Art. 4.º - 1 - Os membros das comissões regionais e distritais agora extintas poderão continuar a prestar colaboração aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e aos governos civis até 31 de Dezembro de 1979, devendo as gratificações que vinham percebendo ao abrigo do Decreto 46/77, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto 52/77, de 29 de Maio, continuar a ser-lhes abonadas pelo orçamento do Comissariado para os Desalojados, através da Comissão Liquidatária prevista no artigo 1.º do presente diploma.

2 - Os arquivos das comissões regionais e distritais, na parte em que não constituam arquivo próprio dos governos regionais ou dos governos civis, serão transferidos, até 31 de Dezembro de 1979, para a Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados, a qual proporá o destino a dar-lhes.

3 - Os móveis e utensílios adstritos às comissões regionais e distritais transitam para o património dos respectivos governos regionais e governos civis.

Art. 5.º - 1 - Ao pessoal pertencente aos quadros do Comissariado para os Desalojados, agora extinto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor sobre excedentes de pessoal, nomeadamente as do Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro.

2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente ao pessoal que venha a integrar a Comissão Liquidatária, aquando da extinção desta.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 25 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/30/plain-61779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Decreto-Lei 683-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro o Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-06 - Decreto 46/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Comissariado para os Desalojados

    Fixa as gratificações mensais devidas aos cidadãos desalojados que integrem as brigadas itinerantes e as comissões regionais, distritais e concelhias.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-13 - Decreto 52/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria e respectivo Protocolo sobre Transportes Internacionais de Pessoas e de Mercadorias por Estrada, assinado em Budapeste em 13 de Maio de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Decreto-Lei 179/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria a Direcção do Crédito Cifre na Secretaria de Estado das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-11 - Despacho Normativo 313/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência relativa à Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-13 - Despacho Normativo 315/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 190/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior, para efeitos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Decreto-Lei 140/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga a vigência da Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Decreto-Lei 141/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define o destino do pessoal do Comissariado para os Desalojados e as regras a que deverá obedecer a sua colocação noutros serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-02 - Decreto-Lei 97/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Extingue o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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