Portaria 447/83
de 19 de Abril
O Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, criou o cargo de presidente do conselho de direcção, remunerado pela letra B;
A Portaria 706/79, de 28 de Dezembro, equiparou este cargo a director-geral para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro; igual equiparação foi expressa pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem que contudo se tenha declarado a eficácia retroactiva desta equiparação;
Considerando no entanto que se levantam algumas dúvidas quanto à equiparabilidade do cargo nos termos e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Atendendo a que o cargo de presidente do conselho de direcção previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, satisfaz os requisitos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o cargo de presidente do conselho de direcção previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, seja equiparado a director-geral, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Abril de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.