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Portaria 263/89, de 10 de Abril

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro do Instituto Nacional de Formação Turística - INFT.

Texto do documento

Portaria 263/89
de 10 de Abril
A cessação, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 30 de Dezembro de 1987, da comissão de serviço no cargo de director do Instituto Nacional de Formação Turística, em que se encontrava provido o licenciado Augusto José Severo dos Santos, veio determinar a necessidade da publicação de portaria de criação de um lugar de assessor, letra B, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

De facto para o referido licenciado havia sido, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 8 de Agosto de 1984, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 191-F/79, assegurado o lugar de assessor, letra B.

E posteriormente, por despacho do director-geral da Administração Pública de 16 de Julho de 1987, dado no uso da subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento, é o mesmo licenciado mandado integrar naquela categoria no quadro do Instituto Nacional de Formação Turística, por ter cessado a situação de excedente no quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública.

Verificou-se, porém, que não havia sido ainda feita a prévia equiparação do nível de funções exercidas na qualidade de delegado da Secretaria de Estado do Turismo, no Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, organismo autónomo que precedeu o mencionado Instituto Nacional de Formação Turística, e para que o aludido licenciado havia sido nomeado por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 18 de Novembro de 1976, que lhe conferiu igualmente todos os poderes do órgão de gestão então suspensos.

Tais funções foram exercidas ininterruptamente até à extinção do aludido Centro e continuadas no exercício do cargo de director do Instituto Nacional de Formação Turística até à sua nomeação definitiva para o mesmo por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Comércio e Turismo de 3 de Outubro de 1980.

Por outro lado, abrangendo as funções de delegado, nomeado nos termos do citado despacho de 18 de Novembro de 1976, os poderes dos órgãos de gestão do Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, instituídos nos termos do Decreto-Lei 46355, de 26 de Maio de 1965, e naturalmente os de presidente do conselho geral, cujo titular por força do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968, tinha a categoria de director-geral, estão assim reunidos os requisitos que, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, alínea b) do n.º 1 e alíneas a), b) e c) do n.º 2 da Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, permitem proceder a equiparação a director-geral do supramencionado cargo de delegado da Secretaria de Estado do Turismo.

Finalmente, face ao disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, pelo trânsito de categoria aí estabelecido, o lugar a criar e a extinguir quando vagar será o de assessor principal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no atrás mencionado n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, e também por força do n.º 3 do mesmo artigo e por fim do artigo 14.º do citado decreto-lei, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É equiparado a director-geral o cargo de delegado da Secretaria de Estado do Turismo no Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira, exercido pelo licenciado Augusto José Severo dos Santos nos termos do despacho do Secretário de Estado do Turismo de 18 de Novembro de 1976.

2.º É criado para o referido licenciado, no quadro do Instituto Nacional de Formação Turística, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

3.º O provimento no lugar criado nos termos do número anterior terá os efeitos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 23 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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