Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 119/91, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 119/91
de 21 de Março
O Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao criar um novo regime para o exercício de funções dirigentes a nível da Administração Pública, estabeleceu medidas de transição para o pessoal que se encontrava no exercício daquelas funções.

As soluções preconizadas seriam, nos termos do artigo 13.º do referido decreto-lei, aplicáveis ao pessoal dirigente que se encontrava em situação de licença ilimitada, se o cargo constasse do mapa anexo, ou fosse equiparável.

Porém, existiam lugares, nomeadamente o de adjunto do director-geral de Educação Física e Desportos, que haviam sido extintos em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, motivo por que a equiparação não era viável, de acordo com o Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro, e a Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, que obrigam a que os lugares tenham correspondência na estrutura orgânica dos organismos, para efeitos de equiparação.

Acontece que existia pessoal provido a título definitivo naqueles lugares extintos que se encontrava em licença ilimitada e que, nos termos da legislação em vigor, tinha direito ao reingresso para lugar do quadro «da categoria e classe» que então ocupava, não podendo ser frustrado naquele por legislação subsequente.

Deste modo e tendo presente, por um lado, a salvaguarda desse direito e, por outro, o facto de ao titular do cargo de adjunto do director-geral de Educação Física e Desportos ter sido, em 1980, revogada a licença ilimitada por conveniência de serviço, nos termos do artigo 17.º do Decreto 19478, de 18 de Março de 1931, urge tomar as medidas legislativas adequadas ao preenchimento da lacuna detectada.

Nestas circunstâncias, importa criar no quadro da Direcção-Geral dos Desportos um lugar de técnico superior principal, categoria a que correspondia no ano de reingresso (1980) a letra D, que era a do cargo de adjunto do director-geral de Educação Física e Desportos. Este lugar será provido pelo funcionário que à data em que requereu a licença ilimitada era titular do referido cargo, lugar que havia sido extinto pelo Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 63/79, de 29 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de técnico superior principal do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, constante do Decreto-Lei 553/77, de 31 de Dezembro, e alterado por legislação subsequente, o qual será extinto quando vagar.

Art. 2.º O lugar criado pelo presente diploma será provido pelo licenciado que à data em que requereu licença ilimitada era titular do cargo de adjunto do director-geral de Educação Física e Desportos com provimento definitivo.

Art. 3.º Para efeitos de antiguidade o provimento no lugar criado pelo presente diploma reporta-se a 29 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 12 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-18 - Decreto 19478 - Presidência do Ministério

    Estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 553/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Desportos.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-04 - Lei 63/79 - Assembleia da República

    Cria a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda