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Portaria 512/82, de 24 de Maio

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Sumário

Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.

Texto do documento

Portaria 512/82
de 24 de Maio
Para excução do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra anexos às Portarias 829/74, de 20 de Dezembro e 1049/80, de 11 de Dezembro, e ao Decreto Regulamentar 42/78, de 20 de Novembro, são substituídos pelos quadros constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes dos quadros anexos será feita nos termos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e do Decreto Regulamentar 61/80, de 14 de Outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 26 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 22 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


ANEXO I
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
(ver documento original)
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o actual abono para falhas de 300$00 mensais, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.


ANEXO II
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto
(ver documento original)
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o actual abono para falhas de 300$00 mensais, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.


ANEXO III
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá o actual abono para falhas de 300$00 mensais, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral aplicável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-20 - Portaria 829/74 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-20 - Decreto Regulamentar 42/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros do pessoal técnico e do pessoal auxiliar das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra, constantes da Portaria n.º 829/74, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto Regulamentar 61/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Determina que a carreira de pessoal técnico prevista no n.º 9 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, seja considerada, para todos os efeitos, como carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Portaria 1049/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1294/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Portaria 379/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-M1/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Portaria 2/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Comissões inter-hospitalares de Lisboa e Coimbra na parte referente ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-09 - Portaria 1122/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSOES INTER-HOSPITALARES DE LISBOA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 807-M1/83, DE 30 DE JULHO, 2/85, DE 2 DE JANEIRO, E 147/88, DE 9 DE MARCO) E DE COIMBRA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 379/83, DE 6 DE ABRIL, 2/85, DE 2 DE JANEIRO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE TÉCNICO SU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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