Portaria 387/89
de 2 de Junho
Verificando-se a necessidade de proceder à instalação de um centro de orientação de doentes urgentes na cidade do Porto, bem como centros de formação de emergência médica no Porto e em Coimbra, torna-se indispensável proceder ao aumento de alguns lugares do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 37.º, respectivamente dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 234/81, de 3 de Agosto, e de harmonia com o n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho e 147/88, de 9 de Março, sejam acrescentados os lugares constantes do quadro anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica
(ver documento original)