Portaria 408/86
de 28 de Julho
O Instituto Nacional de Emergência Médica, criado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica destinado a garantir a sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Entre as suas atribuições conta-se a coordenação e ligação entre os intervenientes no sistema de emergência médica, designadamente a articulação entre os estabelecimentos ou serviços hospitalares.
Para um cabal desempenho dessas atribuições importa que disponha de pessoal com adequada qualificação profissional, incluindo pessoal médico.
Assim:
Ao abrigo do artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, sejam criados dois lugares na carreira médica hospitalar, nas categorias de chefe de serviço hospitalar, letra B, ou de assistente hospitalar, letra C ou D.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.