Portaria 807-X1/83
de 30 de Julho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi alterado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, através da Portaria 1182/82, de 23 de Dezembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.
Verificando-se incorrecta a disposição legal invocada para a nomeação de enfermeiro-director:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a nota (ver nota a) do quadro de pessoal anexo à Portaria 1182/82 passe a ter a seguinte redacção:
(nota a) Lugar a desempenhar em comissão de serviço por um técnico de enfermagem, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e tabela anexa.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalbelto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.