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Portaria 807-X1/83, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 1182/82, de 23 de Dezembro, que alterou o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Texto do documento

Portaria 807-X1/83
de 30 de Julho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi alterado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, através da Portaria 1182/82, de 23 de Dezembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.

Verificando-se incorrecta a disposição legal invocada para a nomeação de enfermeiro-director:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a nota (ver nota a) do quadro de pessoal anexo à Portaria 1182/82 passe a ter a seguinte redacção:

(nota a) Lugar a desempenhar em comissão de serviço por um técnico de enfermagem, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e tabela anexa.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalbelto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1182/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto Lei 234/81, de 3 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 387/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1088/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1182/82, DE 23 DE DEZEMBRO, 738/83, DE 29 DE JUNHO, 807-X1/83, DE 30 DE JULHO, 408/86, DE 28 DE JULHO, 147/88, DE 9 DE MARCO E 387/89, DE 2 DE JUNHO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, CONFORME O PUBLICADO EM MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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