Portaria 514/87
de 25 de Junho
O quadro de pessoal publicado em anexo ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), mostra-se insuficiente em virtude de as actividades que competem àquele Departamento no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde se terem desenvolvido extraordinariamente e haver perspectivas no mesmo sentido.
Face a esta circunstância, e a fim de que a Divisão de Cooperação Técnica Internacional do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde possa ter o apoio técnico-administrativo que o desenvolvimento das suas actividades requer, torna-se necessário aumentar alguns lugares do quadro referido em determinadas categorias.
Em contrapartida, a experiência tem mostrado que poderão, no mesmo quadro, ser suprimidos alguns lugares relativamente a determinadas categorias.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com base no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro que segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Quadro do pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
(ver documento original)