A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 514/87, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS).

Texto do documento

Portaria 514/87
de 25 de Junho
O quadro de pessoal publicado em anexo ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), mostra-se insuficiente em virtude de as actividades que competem àquele Departamento no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde se terem desenvolvido extraordinariamente e haver perspectivas no mesmo sentido.

Face a esta circunstância, e a fim de que a Divisão de Cooperação Técnica Internacional do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde possa ter o apoio técnico-administrativo que o desenvolvimento das suas actividades requer, torna-se necessário aumentar alguns lugares do quadro referido em determinadas categorias.

Em contrapartida, a experiência tem mostrado que poderão, no mesmo quadro, ser suprimidos alguns lugares relativamente a determinadas categorias.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com base no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro que segue.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
Quadro do pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Decreto-Lei 398/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Reestrutura o Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 320/91 - Ministério da Saúde

    CRIA NO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE UMA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Portaria 733/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 398/82, DE 22 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 514/87, DE 25 DE JUNHO E 147/88, DE 9 DE MARCO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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