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Decreto-lei 320/91, de 23 de Agosto

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Sumário

CRIA NO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE UMA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/91

de 23 de Agosto

O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, diploma que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), foi aumentado de um lugar de chefe de repartição por força da Portaria 514/87, de 25 de Junho.

A justificação que esteve na base do referido aumento assentou no desenvolvimento que tem tido as actividades que competem ao DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, na perspectiva de que tal se intensificaria.

Concretizada aquela perspectiva, revelou-se necessário estruturar um apoio administrativo e de coordenação das actividades resultantes das atribuições do DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, o que se prossegue através da criação da Repartição de Apoio Geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

Serviços

O DEPS compreende os seguintes serviços:

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) Repartição de Apoio Geral;

g) Centro de Documentação e Informação.

Artigo 22.º

Chefes de repartição

Os lugares de chefe de repartição são providos mediante concurso de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção:

Artigo 16.º-A

Repartição de Apoio Geral

A Repartição de Apoio Geral compreende:

a) Secção de Apoio aos Serviços Técnicos;

b) Secção de Apoio à Cooperação Técnica Internacional.

Artigo 16.º-B

Competência da Repartição de Apoio Geral

1 - À Repartição de Apoio Geral compete dar apoio administrativo às actividades resultantes das atribuições do DEPS.

2 - A Secção de Apoio dos Serviços Técnicos assegura o apoio de secretariado à direcção, serviços anexos a esta, serviços técnicos e coordena a dactilografia.

3 - A Secção de Apoio à Coordenação Técnica Internacional assegura o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica internacional.

Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, a alínea c) do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 4 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Agosto de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/23/plain-29808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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