Portaria 591/88
de 27 de Agosto
A Portaria 147/88, de 9 de Março, alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, com vista à aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Verifica-se, contudo, que não foi contemplada a situação de um funcionário da carreira de engenheiro electrotécnico.
Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 363/87, de 2 de Maio e 147/88, de 9 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
(ver documento original)