Portaria 363/87
de 2 de Maio
Considerando que, por força do disposto no artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, cessaram em 31 de Dezembro de 1985 as comissões de serviço que vinham sendo exercidas pelos director-geral e subdirector-geral das Construções Hospitalares, os quais, por esse motivo, devem regressar aos lugares de origem;
Considerando que aos funcionários acima referidos, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foram assegurados os lugares de engenheiro electrotécnico assessor (C) e engenheiro civil principal (D), respectivamente;
Considerando que, para o efeito, se torna necessário criar no respectivo quadro de pessoal os aludidos lugares:
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e para execução do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, autorizar a criação, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e de um lugar de engenheiro civil principal, letra D, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.