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Portaria 363/87, de 2 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e um lugar de engenheiro civil principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 363/87
de 2 de Maio
Considerando que, por força do disposto no artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, cessaram em 31 de Dezembro de 1985 as comissões de serviço que vinham sendo exercidas pelos director-geral e subdirector-geral das Construções Hospitalares, os quais, por esse motivo, devem regressar aos lugares de origem;

Considerando que aos funcionários acima referidos, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foram assegurados os lugares de engenheiro electrotécnico assessor (C) e engenheiro civil principal (D), respectivamente;

Considerando que, para o efeito, se torna necessário criar no respectivo quadro de pessoal os aludidos lugares:

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e para execução do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, autorizar a criação, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e de um lugar de engenheiro civil principal, letra D, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Z/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH).

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 591/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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