A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 363/87, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e um lugar de engenheiro civil principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 363/87
de 2 de Maio
Considerando que, por força do disposto no artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro, cessaram em 31 de Dezembro de 1985 as comissões de serviço que vinham sendo exercidas pelos director-geral e subdirector-geral das Construções Hospitalares, os quais, por esse motivo, devem regressar aos lugares de origem;

Considerando que aos funcionários acima referidos, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foram assegurados os lugares de engenheiro electrotécnico assessor (C) e engenheiro civil principal (D), respectivamente;

Considerando que, para o efeito, se torna necessário criar no respectivo quadro de pessoal os aludidos lugares:

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e para execução do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, autorizar a criação, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e de um lugar de engenheiro civil principal, letra D, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Z/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH).

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 591/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda