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Portaria 935/80, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Texto do documento

Portaria 935/80

de 5 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do quadro de pessoal referido no n.º 1.º Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro a que se refere a Portaria 934/80

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-36490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Z/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 934/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Eleva o limite fixado nas alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-29 - DECLARAÇÃO DD6745 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 935/80, de 5 de Novembro, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 935/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 871/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Portaria 413/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Dec Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 591/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Portaria 823/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONSTRUCOES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 519-Z/79, DE 29 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADA), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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