A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6745, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 935/80, de 5 de Novembro, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Portaria 935/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, onde se lê: «Quadro a que se refere a Portaria 934/80», deve ler-se: «Quadro a que se refere a Portaria 935/80».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-205584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 935/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 934/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Eleva o limite fixado nas alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda