No quadro anexo, onde se lê: «Quadro a que se refere a Portaria 934/80», deve ler-se: «Quadro a que se refere a Portaria 935/80».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
dre.tretas.org
No quadro anexo, onde se lê: «Quadro a que se refere a Portaria 934/80», deve ler-se: «Quadro a que se refere a Portaria 935/80».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
Eleva o limite fixado nas alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205584/declaracao-DD6745-de-29-de-novembro