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Portaria 1122/92, de 9 de Dezembro

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSOES INTER-HOSPITALARES DE LISBOA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 807-M1/83, DE 30 DE JULHO, 2/85, DE 2 DE JANEIRO, E 147/88, DE 9 DE MARCO) E DE COIMBRA (APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 512/82, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 379/83, DE 6 DE ABRIL, 2/85, DE 2 DE JANEIRO E 147/88, DE 9 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE.

Texto do documento

Portaria 1122/92
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, reformula o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração do quadro de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e de Coimbra, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, sejam substituídos, na parte referente à carreira de técnico superior de saúde, pelos quadros constantes dos anexos II e III ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO I
Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 807-M1/83, de 30 de Julho, 2/85, de 2 de Janeiro e 147/88, de 9 de Março.

Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 379/83, de 6 de Abril, 2/85, de 2 de Janeiro e 147/88, de 9 de Março.


ANEXO II
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
(ver documento original)

ANEXO III
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Portaria 512/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Portaria 379/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-M1/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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