Portaria 1122/92
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, reformula o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração do quadro de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e de Coimbra, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, sejam substituídos, na parte referente à carreira de técnico superior de saúde, pelos quadros constantes dos anexos II e III ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 807-M1/83, de 30 de Julho, 2/85, de 2 de Janeiro e 147/88, de 9 de Março.
Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra:
Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 379/83, de 6 de Abril, 2/85, de 2 de Janeiro e 147/88, de 9 de Março.
ANEXO II
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)